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Aviso (extracto) 10779/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade de 2007

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10779/2008

Nos termos do n.º 3 do artigo 95º do decreto-lei 100/99, de 31 de Março, faz público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Junta de Freguesia, organizada nos termos do artigo 93º do citado diploma, com referência a 31/12/2007, a fim de ser consultada pelos interessados.

Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96º do mesmo diploma.

10 de Março de 2008. - O Presidente, Abílio Domingos Pires Barril.

2611104127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1666707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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