Aviso 10766/2008, de 7 de Abril
Afixação da lista de antiguidade, relativamente aos funcionários em regime de direito público
Aviso 10766/2008
Para os devidos efeitos se faz publico que, em cumprimento do disposto no artigo 94º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município de Tábua, para efeitos de consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro deste Município, com referência a 31 de Dezembro de 2007. (Isento de visto do Tribunal de Contas)
12 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.
2611104175
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1666694.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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