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Aviso 10766/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Afixação da lista de antiguidade, relativamente aos funcionários em regime de direito público

Texto do documento

Aviso 10766/2008

Para os devidos efeitos se faz publico que, em cumprimento do disposto no artigo 94º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município de Tábua, para efeitos de consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro deste Município, com referência a 31 de Dezembro de 2007. (Isento de visto do Tribunal de Contas)

12 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

2611104175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1666694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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