Aviso 10723/2008, de 7 de Abril
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Instituto Politécnico de Portalegre
Aviso 10723/2008
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31.03, faz-se público que se encontra afixada na Repartição de Recursos Humanos dos Serviços Centrais deste Instituto, a lista de antiguidades de pessoal não docente, reportada a 31.12.2007.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da publicação em D.R., para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
26 de Março de 2008. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1666627.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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