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Portaria 1152/2003, de 2 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Medeiros (processo n.º 639-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa.

Texto do documento

Portaria 1152/2003
de 2 de Outubro
Pela Portaria 722-G13/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 746/99, de 26 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Monte Alto a zona de caça associativa de Medeiros (processo 639-DGF), situada no município de Serpa, com a área de 674,1350 ha, válida até 24 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Medeiros (processo 639-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 674,1350 ha.

2.º É revogada a Portaria 612/2003, de 22 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA CAPELA', 'BARROCAO', 'COURELA DE MEDEIROS', 'MEDEIRINHOS', 'MISERICORDIA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO SALVADOR MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-22 - Portaria 612/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Medeiros (processo nº 639-DGF), no município de Serpa, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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