Portaria 1152/2003
de 2 de Outubro
Pela Portaria 722-G13/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 746/99, de 26 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Monte Alto a zona de caça associativa de Medeiros (processo 639-DGF), situada no município de Serpa, com a área de 674,1350 ha, válida até 24 de Junho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Medeiros (processo 639-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 674,1350 ha.
2.º É revogada a Portaria 612/2003, de 22 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003.