Despacho 10082/2008, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 68/2008, Série II de 2008-04-07.
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Data:
2008-04-07
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de electricistas do 9303500, primeiro-marinheiro E Filipe Miguel Martins de Sousa Marques
Despacho 10082/2008
Por despacho de 24 de Março de 2008, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de electricistas, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9303500, primeiro-marinheiro E Filipe Miguel Martins de Sousa Marques (no quadro), a contar de 30 de Novembro de 2007, data a partir da qual se lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da passagem à situação de reserva do 271873, cabo E Daniel dos Santos Ricardo.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9310698, cabo E Bruno Miguel Brito Carrudo.
24 de Março de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1666380.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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