Aviso 10640/2008, de 7 de Abril
Lista de antiguidade dos funcionários do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico
Aviso 10640/2008
Para efeitos do disposto no artigo 93º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do edifício QP/GM deste Instituto, em observância do preceituado no n.º 3 do artigo 95º do mesmo diploma, a lista de antiguidade dos funcionários do Quadro do Pessoal Civil do Instituto Hidrográfico referente a 31 de Dezembro de 2007.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
26 de Março de 2008. - O Chefe do Serviço de Pessoal, José Manuel Fialho Lourenço, capitão-tenente SEH.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1666376.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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