A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9890/2008, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais com vista ao recrutamento para os cargos de direcção intermédia de 1º e 2º grau: Unidade de Prevenção Rodoviária e Núcleo de Fiscalização e Trânsito

Texto do documento

Despacho 9890/2008

Nos termos do n.º 2 do artigo 21º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimentos concursais com vista ao recrutamento para os cargos de direcção intermédia de 1º e 2º graus para as seguintes unidades orgânicas, previstas na Portaria 340/2007, de 30 de Março e no Despacho 10101/2007, de 16 de Maio, publicado no Diário da República n.º 105, II Série, de 31 de Maio:

Unidade de Prevenção Rodoviária;

Núcleo de Fiscalização e Trânsito.

25 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda