Considerando a actividade desenvolvida pelos inspectores do trabalho com a finalidade de assegurar o cumprimento das disposições integradas no âmbito da competência da Inspecção-Geral do Trabalho, as quais justificam, plenamente, a necessidade de efectuar serviço externo;
Considerando as competências do pessoal dirigente do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho na prossecução das atribuições e no desenvolvimento das políticas de melhoria de condições de trabalho prosseguidas pelo IDICT, e atendendo a que o IDICT é um instituto com uma estrutura funcional sob a forma desconcentrada possuindo, para além dos serviços centrais, de âmbito nacional, uma vasta estrutura regional, constituída pelos serviços periféricos, com expressão, pelo menos, em todas as sedes de distrito, e a consequente necessidade de o pessoal se deslocar a esses serviços regionais;
Considerando ainda que no IDICT existe disponibilidade de viaturas susceptíveis de serem utilizadas no cumprimento da missão da Inspecção-Geral do Trabalho, não havendo, no entanto, motoristas em número suficiente, sendo que a própria natureza e modo de execução daquela missão justifica que a condução dos veículos seja feita por funcionários não motoristas;
Considerando, finalmente, que o pessoal dirigente do IDICT e os inspectores do trabalho no exercício das suas funções têm absoluta necessidade de se deslocarem em serviço, atendendo à natureza da actividade que desenvolvem:
Nos termos do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determina-se que seja concedida autorização ao pessoal dirigente do IDICT e aos inspectores do trabalho para condução das viaturas do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho quando no exercício das suas funções em serviço externo.
16 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.