Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1ª classe - área de turismo, hotelaria e termalismo
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 27 de Fevereiro de 2008, usando da competência que me confere a alínea a), n.º 2, do artigo nº.68º da lei nº. 169/99,de 18 de Setembro, na redacção dada pela lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, nos termos da alínea b), n.º 1, do artigo 32º, do Dec.- lei 204/98, de 11 de Julho aplicado à Administração Local pelo Dec.- lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série, o concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de Técnico superior de 1ª classe - área de Turismo, Hotelaria e Termalismo;
1 - O concurso rege-se pelo Dec.- lei 204/98 supra - citado e pelo Dec.- lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Dec.- lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
2 - Ao concurso poderão candidatar-se funcionários que obedeçam aos requisitos gerais previstos no artigo 29º, do Dec.- lei 204/98 citado, que exerçam funções nos serviços e organismos da Administração Pública, que possuam, pelo menos, três anos de serviço na categoria de Técnico Superior de 2ª classe - área de Turismo, Hotelaria e Termalismo, classificados de bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412/-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
3 - O vencimento é o correspondente à referida categoria, nos termos do Dec.- lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adaptou à administração Local o Dec.- lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela lei 44/99 de 11 de Junho, observado, em cada caso, o disposto no artigo 17º do Dec.- lei 353-A/89, de 16 de Outubro, actualizado pela portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro, presentemente fixado em 1.534,61 EUROS (índice 460, escalão 1) e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local;
4 - As funções a desempenhar são as descritas: no grupo de pessoal Técnico Superior - área de Turismo, Hotelaria e Termalismo, do Despacho 7014/2002 do SEAL, publicado na 2.ª série n.º 79 de 04 de Abril de 2002;
5 - O local de trabalho será: nas instalações pertencentes à Câmara Municipal de Mangualde;
6 - Trata- se de um concurso interno de acesso geral, por se verificar a situação prevista no n.º 2, do artigo 8º, do Dec.- Lei 204/98, de 11 de Julho é válido e destina-se apenas para o preenchimento do lugar vago existente, naquela categoria, pertencente ao grupo de pessoal Técnico Superior, em cumprimento do disposto na alínea a), do artigo 7º e no n.º 4 do artigo 10º do Dec.-lei 204/98 já referido;
7 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição: Presidente: Drª. Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho Vice-Presidente da Câmara; Vogais efectivos: Drª. Maria João Brito Marques Fonseca, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação, que substituíra o Presidente na suas faltas ou impedimentos e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Drª. Lúcia Manuela Silva de Amaral, Técnica Superior de Psicologia e Dr. Orlando Augusto Duarte Fernandes, Chefe de Divisão Financeira;
8 - Na selecção dos concorrentes será utilizado o seguinte método: Avaliação curricular, sendo-lhe atribuída uma classificação de 0 a 20 valores- (Ac) esta prova visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, tendo por base a análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando os seguintes factores, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional, bem como a classificação de serviço;
9 - Na classificação final, adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da fórmula classificativa definida pelo Júri do concurso;
10- Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do Júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem;
11 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000 de 01 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h), do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;
12 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534 - 004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara: "...(nome completo)...(estado civil), filho de... e de..., nascido em... de... de 19.., natural de... freguesia de..., concelho de..., portador do bilhete de identidade nº..., emitido em.../.../..., pelo centro de identificação civil e criminal de..., residente em...(morada e código postal), telefone..., contribuinte fiscal nº..., com a profissão de..., vem requerer a admissão ao concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de Técnico Superior de 1ª classe - área de Turismo, Hotelaria e Termalismo, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, nº..., de.../.../...Declara, sob o compromisso de honra, que:...(situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98 citado)Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado)Pede deferimento...(localidade e data)...(assinatura)."
13 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: Fotocópia do bilhete de identidade, Currículo profissional, datado e assinado.
13.1 - Pelos serviços competentes, deverá ser emitida uma declaração, na qual conste, de forma inequívoca, a categoria actual, a natureza do vínculo, o tempo de serviço e classificação de serviço obtida em cada um dos últimos três anos;
14 - Os requerimentos e os documentos antes referidos, serão apresentados até ao 10º dia útil, contado a partir da publicação do presente aviso, no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo;
15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas no serviço de recursos humanos e no átrio do edifício dos Paços do Concelho de Mangualde e serão notificados os candidatos de acordo com o estipulado nos artigos 34º, 38º e 40º do referido Dec.-Lei 204/98, consoante os casos.
16- As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei;
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova;
18 - Foram efectuados os procedimentos prévios de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a existência de pessoal, após abertura do procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial através da oferta de emprego número (OEP20081427) não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o mesmo sido encerrado no dia 25-03-2008;
19 - Em tudo o mais não previsto, o concurso reger-se - à pelas disposições legais aplicáveis;
27 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.
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