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Regulamento 167/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Regulamento do Concurso Público para a Atribuição, por Venda, de Oito Fogos Habitacionais no Município das Lajes das Flores (Caminho de Cima, Lajes das Flores)

Texto do documento

Regulamento 167/2008

João António Vieira Lourenço, Presidente da Câmara Municipal de Lajes das Flores:

Torna Público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de Fevereiro do corrente ano, aprovou, sobre proposta da Câmara aprovada na sua reunião ordinária de 18 de Fevereiro de 2008, o Regulamento de venda de terrenos contíguos aos lotes da urbanização Ângelo de Freitas Henriques.

3 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.

Regulamento do Concurso Público para a Atribuição, por Venda, de 8 Fogos Habitacionais no Município das Lajes das Flores (Caminho de Cima, Lajes das Flores)

Considerando o novo quadro legal de atribuições das autarquias locais, primacialmente identificado com a lei 159/99, de 14/9, e que aos Municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas e, designadamente no que tange ao desenvolvimento, à salubridade pública e à defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional;

Considerando, por um lado, que a participação na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes e a prestação de apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal, é uma relevante competência municipal.

Considerando, por outro lado, que o Município das Lajes das Flores, é, por natureza, caracterizado por uma situação sócio-económica e geográfica identificada com uma marcada ultraperificidade;

Considerando que a autarquia, na prossecução das atribuições e competências municipais, intenta uma significativa atenuação dos factores que coarctam o desenvolvimento municipal, nomeadamente não descurando a dimensão do apoio social e económico que a câmara municipal pode vitalizar no concelho;

Considerando, deste modo, que o Município tem também associado a sua política de investimentos a uma preocupação pela dimensão humana que caracteriza e identifica a própria idiossincrasia concelhia e enobrece a vivência das gentes das Lajes das Flores;

Considerando ser assim, neste contexto, que conhecem não menor significado todas as iniciativas de natureza social e cultural que a autarquia tem procurado impulsionar, na medida das suas disponibilidades;

Tendo presente que um dos sectores mais sensíveis e condicionantes do desenvolvimento é, também, o identificado com a população jovem;

Considerando que é na aposta em iniciativas que se traduzam em apoios, incentivos e merecidas distinções, em geral, aos estratos sociais desfavorecidos, e, em particular, à população jovem, que passa igualmente muito do futuro do Município;

Tendo presente todo este desiderato, considerando que uma habitação condigna representa um dos vectores base essenciais para a qualidade de vida dos munícipes, reputa-se do maior interesse, no domínio social, a consagração de um conjunto de medidas tendentes a apoiar os estratos sociais desfavorecidos e a juventude do Município das Lajes das Flores, designadamente em matéria relacionada com a aquisição de primeira habitação.

Nestes termos, a Câmara Municipal propõe, nos termos da aplicação conjugada dos artigos 13º/1, i/ da lei 159/99, de 14/9, e 64º/6, a/ da lei 169/99, de 18/9, que a assembleia municipal delibere a aprovação do Regulamento do concurso público para a atribuição, por venda, de 8 fogos habitacionais no município de Lajes das Flores (Caminho de Cima, Lajes das Flores), de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

Cláusulas gerais

1 - O presente Regulamento estipula as condições a que obedece o processo de concurso público para a atribuição, por venda, de 8 fogos habitacionais no Caminho de Cima, da freguesia e Município de Lajes das Flores.

2 - Os fogos habitacionais compõem-se por 8 casas T2 e serão vendidos pelo preço base de 48.000,00 euros cada.

3 - O pagamento será efectuado nos seguintes termos:

a) 10 % do preço, no acto da celebração do contrato-promessa de compra e venda;

b) 90 % do preço, no acto da escritura pública de compra e venda.

4 - São condições gerais para acesso dos concorrentes ao concurso:

a) Não possuírem nenhum prédio urbano com casa de moradia edificada, em qualquer estado de conservação ou habitabilidade, no espaço do território nacional à data de abertura do presente concurso e pelo período de duração deste;

b) Residirem na área do Município há pelo menos 3 anos;

c) Demonstrarem capacidade financeira para a aquisição da moradia de habitação a que se candidatam;

5 - É condição especial de preferência no concurso os concorrentes identificarem-se com casais jovens, entendendo-se como tais aqueles cuja soma das respectivas idades não ultrapasse os 60 anos.

6 - Documentos que instruem o processo de candidatura:

a) Formulário de candidatura, em modelo a fornecer pela câmara municipal;

b) Declaração de compromisso de honra em como o concorrente reúne as condições de acesso ao concurso;

c) Carta de posição de princípio de uma ou mais instituições de crédito para a totalidade do investimento;

d) Declaração de compromisso contratual de não alienar o imóvel durante os cinco (5) anos subsequentes à aquisição deste e de nele habitar efectivamente com residência permanente pelo mesmo período de tempo;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Contribuinte, devidamente actualizados;

f) Declaração do rendimento mensal, actualizada, emitida pela entidade patronal e a apresentação da declaração de rendimentos anual (IRS) no caso de se tratar de trabalhador por conta própria;

7 - Júri do concurso e apuramento dos concorrentes:

a) O júri do concurso será composto por dois elementos do executivo municipal e por um funcionário, a designar pelo Presidente da Câmara

b) O apuramento dos concorrentes será efectuado pela ordem decrescente de pontuação dos concorrentes admitidos para cada habitação, fixada no quadro anexo ao presente Regulamento, que deste faz parte integrante, passando a efectivos os primeiros classificados, até 8 concorrentes, e, ficando os restantes como suplentes, para o caso de eventuais desistências ou de afastamento de outros concorrentes;

c) Em caso de empate será dada preferência ao item rendimento per capita de pontuação mais elevada;

d) No caso de persistir o empate, será dada preferência ao item do agregado familiar de pontuação mais elevada.

8 - Dos prazos do concurso e do processo de decisão:

a) O prazo para a apresentação da candidatura será de 30 dias contados a partir da publicação do anúncio público do presente concurso, devendo as candidaturas dar entrada nos serviços administrativos da câmara municipal das Lajes das Flores até às 16.30 horas do último dia do prazo;

b) Findo o prazo de apresentação da candidatura, será elaborada uma lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos, no prazo máximo de 15 dias e, se não houver reclamações, tornar-se-á a mesma lista definitiva no prazo de 5 dias após a sua afixação em edital camarário;

c) Encontrada a lista definitiva de candidatos admitidos, o júri do concurso publicará, em edital camarário, a ordenação provisória dos concorrentes admitidos, no prazo máximo de 30 dias, passando a ordenação a definitiva no caso de não haver reclamações;

d) Qualquer candidato poderá reclamar para o júri do concurso da sua graduação na lista ordenada de candidatos admitidos, no prazo máximo de 5 dias a contar da data da afixação provisória;

e) Em relação a qualquer reclamação, o júri do concurso deverá proferir decisão no prazo máximo de 15 dias a contar da data de formulação respectiva, suspendendo-se sempre a contagem dos prazos de concurso até à notificação ao reclamante da mesma decisão;

f) Para cada habitação, a atribuição das moradias em concreto será decidida por sorteio, a ter lugar, de forma pública, no edifício dos Paços do Concelho, em dia e hora a anunciar, mediante edital, pela Câmara Municipal.

g) A escritura pública de compra e venda será realizada no prazo máximo de 6 meses a contar da data de publicitação, em edital camarário, dos resultados do sorteio.

9 - Cláusulas especiais

1 - O rendimento per capita mensal é calculado pelo somatório de todos os rendimentos anuais divididos por 12 e pelo número de pessoas que compõem o agregado familiar.

2 - Para o cálculo do rendimento per capita mensal serão deduzidos os encargos provenientes directamente de decisões judiciais, que o concorrente comprovará.

3 - Não será permitida a alienação ou oneração do imóvel por um período de 5 anos, devendo o concorrente fixar nele habitação permanente durante aquele período de tempo.

4 - No caso de incumprimento do disposto na cláusula anterior, o infractor constitui-se no dever de indemnizar o Município de Lajes das Flores em 60 % do valor da aquisição da moradia.

5 - As cláusulas especiais nsº 3 e 4, anteriores, deverão constar obrigatoriamente da escritura pública de compra e venda do imóvel.

6 - Não poderá ser dado outro fim ao imóvel que não seja o habitacional do próprio, nem proceder a qualquer alteração arquitectónica em nenhuma das fachadas.

7 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 11, cada concorrente só poderá adquirir um fogo habitacional.

8 - No caso de verificação dolosa de falsas declarações, o concorrente será imediatamente excluído do concurso, sem prejuízo da efectivação das responsabilidades civis ou criminais que ao caso houver lugar.

9 - Descrição da tipologia dos imóveis:

Os fogos habitacionais são compostos por: hall de entrada, uma sala, dois quartos, uma cozinha, um WC.

10 - No caso de, no apuramento dos resultados do procedimento disciplinado por todo o clausulado precedente, resultarem fogos por alienar, a alienação destes, global ou individualmente considerada, poderá ser directamente negociada pela Câmara Municipal das Lajes das Flores com qualquer munícipe, agente económico e ou associação ou colectividade interessados, nos seguintes termos:

a) Desde que os fins propostos para os fogos sejam compatíveis com o respectivo espaço urbano;

b) Tenham os interessados, no processo de concurso ora regulamentado e dentro do respectivo prazo de formalização de propostas, manifestado expressamente, por escrito, mediante carta registada endereçada ao Presidente da Câmara Municipal das Lajes das Flores, a intenção de virem a adquirir os fogos em causa que resultarem desertos;

c) Seja respeitado o preço base de alienação de cada fogo.

10 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal de Lajes das Flores.

Quadro anexo a que se reporta a alínea b) do n.º 6 das cláusulas gerais do regulamento para a atribuição, por venda, de 8 fogos habitacionais no município das Lajes das Flores (Caminho de Cima, Lajes das Flores)

(ver documento original)

Rendimento per capita mensal (em função do salário mínimo nacional):

(menor que) 40 % - 50

(maior que) 40 % e (menor que) 80 % - 30

(maior que) 80 % - 20

Anúncio do concurso público para a atribuição, por venda, de 8 fogos habitacionais no município de Lajes das Flores (Caminho de Cima, Lajes das Flores)

1 - Torna-se público que está aberto concurso para a atribuição, por venda, de 8 fogos habitacionais no Caminho de Cima, freguesia e Município de Lajes das Flores, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da publicação do anúncio público do presente concurso, devendo as candidaturas dar entrada nos serviços administrativos da câmara municipal de Lajes das Flores até às 16.30 horas do último dia do prazo.

2 - O concurso será regido de acordo com o Regulamento respectivo, aprovado pela Assembleia Municipal das Lajes das Flores, que poderá ser levantado gratuitamente na secretaria dos serviços administrativos da Câmara Municipal das Lajes das Flores.

3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos indicados no Regulamento do concurso e só será aceite depois de devidamente instruída, sendo passada certidão, por parte dos serviços administrativos da Câmara Municipal, comprovativa dos documentos entregues.

4 - Os oito fogos habitacionais são de tipologia T2 e serão vendidos pelo preço de 48.000,00 euros.

5 - No caso de, no apuramento dos resultados do procedimento disciplinado pelo Regulamento do Concurso, resultarem fogos por alienar, a alienação destes, global ou individualmente considerada, poderá ser directamente negociada pela Câmara Municipal das Lajes das Flores com qualquer munícipe, agente económico e ou associação ou colectividade interessados, nos seguintes termos:

a) Desde que os fins propostos para os fogos sejam compatíveis com o respectivo espaço urbano;

b) Tenham os interessados, no processo de concurso ora regulamentado e dentro do respectivo prazo de formalização de propostas, manifestado expressamente, por escrito, mediante carta registada endereçada ao Presidente da Câmara Municipal das Lajes das Flores, a intenção de virem a adquirir os fogos em causa que resultarem desertos;

c) Seja respeitado o preço base de alienação de cada fogo.

6 - O pagamento será efectuado nos seguintes termos:

a) 10 % do preço, no acto da celebração do contrato-promessa de compra e venda;

b) 90 % do preço, no acto da escritura pública de compra e venda.

7 - O júri do concurso será composto por dois elementos do executivo municipal e por um funcionário da câmara municipal, a designar pelo respectivo Presidente.

8 - É condição especial de preferência no concurso os concorrentes identificarem-se com casais jovens, entendendo-se como tais aqueles cuja soma das respectivas idades não ultrapasse os 60 anos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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