Aviso 10382/2008, de 3 de Abril
Regresso ao serviço - João Paulo Paiva Robalo
Aviso 10382/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, após estarem salvaguardados os requisitos exigidos no artigo 83.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e nos termos do artigo 82.º do mesmo diploma, por meu Despacho de 22 de Janeiro de 2008, foi autorizado o regresso à Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, a partir do dia 01 de Fevereiro de 2008, do funcionário João Paulo Paiva Robalo, Projeccionista, que se encontrava em licença sem vencimento de longa duração desde o dia 01 de Dezembro de 2006, para lugar do Quadro da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova que se encontrava vago e não provido.
25 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.
2611103098
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1665855.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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