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Deliberação 970/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Nomeação de assistente administrativo principal

Texto do documento

Deliberação 970/2008

Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Arcebispo João Crisóstomo de Cantanhede de 06-03-2008

Nomeadas definitivamente precedendo concurso para a Categoria de Assistente Administrativo Principal para o quadro de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo de Cantanhede as candidatas abaixo mencionadas, ao abrigo do artigo 8º de Decreto-Lei 427/89, de 7.12 e Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12

Pessoal pertencente ao quadro de pessoal do Hospital

Rosa Maria Jorge Valente - escalão 1 índice - 222

Maria da Conceição Dinis Oliveira Tavares - escalão 1 - índice 222

Maria de Lurdes Almeida da Silva Fontes - escalão 3 - índice 244

Maria Manuela Rodrigues Oliveira Vilão - escalão 2 - índice 233

As mesmas considerar-se-ão exoneradas da anterior categoria à data da aceitação do novo lugar.

Por despacho da Directora da Direcção-Geral do Orçamento de 26.02.2008, foi confirmada a existência de cabimento orçamental para estas nomeações.

7 de Março de 2008. - A Vogal Executiva, Isabel Cristina Duarte das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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