Aviso 10204/2008, de 2 de Abril
Lista de Antiguidade do pessoal do quadro da Junta de Freguesia de Aljezur, reportada a 31/12/2007
Aviso 10204/2008
Lista de antiguidade referente ao ano de 2007
Torna público, para efeitos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2007, se encontra afixada no edifício da Junta de Freguesia de Aljezur.
Nos termos do n.º 1, do artigo 96.º, do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
25 de Março de 2008. - O Presidente, José Manuel dos Santos Marreiros.
2611102898
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1665410.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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