Aviso 10202/2008, de 2 de Abril
Lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia reportada a 31 de Dezembro de 2007
Aviso 10202/2008
Lista de Antiguidade
Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que se encontra afixada nesta Câmara Municipal a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia reportada a 31 de Dezembro de 2007 e aprovada por despacho emitido pelo Presidente da Câmara Municipal em 25 de Março de 2008.
Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
25 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.
2611102909
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1665408.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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