Aviso 10190/2008, de 2 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso 10190/2008
Lista de antiguidade
Nos termos do n.º 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, faz-se público que a Lista de Antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal encontra-se afixada nos locais habituais.
Nos termos do n.º 1, do artigo 96.º, do mesmo diploma, da organização desta lista, cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
10 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
2611102827
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1665394.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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