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Edital 324/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Projecto de regulamento do Prémio Nacional Poeta Ruy Belo

Texto do documento

Edital 324/2008

Carlos Alberto Nazaré Almeida, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior.

Faço público que em reunião de Câmara de 27 de Fevereiro de 2008, foi deliberado por unanimidade aprovar o Projecto de Regulamento do Prémio Nacional Poeta Ruy Belo e submeter à apreciação pública, nos termos do artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo.

O projecto de regulamento encontra-se patente no edifício dos Paços do Concelho e nas sedes das Juntas de Freguesia onde poderá ser consultado durante as horas normais de expediente.

Assim, os interessados deverão, no prazo de 30 dias, dirigir as suas sugestões por escrito ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior.

Por ser verdade e para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo.

3 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto Nazaré Almeida.

Prémio Nacional Poeta Ruy Belo

Preâmbulo

Ruy Belo nasceu na freguesia de São João da Ribeira, concelho de Rio Maior, em 27 de Fevereiro de 1933 tendo falecido a 8 de Agosto de 1978. Licenciado em Letras e Doutorado em Direito Canónico, Ruy Belo é considerado um dos maiores poetas portugueses de todos os tempos opinião, aliás, manifestada nas críticas da especialidade as quais destacam um autor consciente de que a poesia é, simultaneamente, uma arte e um oficio, e que «a sua obra se apresenta tão próxima de nós que mais parece uma voz que, escrevendo, nos toca».

O Município de Rio Maior orgulha-se deste ilustre riomaiorense e, em devido tempo, decidiu prestar-lhe uma singela homenagem atribuindo o nome do poeta à casa onde nasceu e viveu com seus pais, bem como a uma das salas da Biblioteca Municipal Laureano Santos onde figura uma escultura de homenagem ao poeta e à sua obra.

Agora, e através do presente regulamento, pretende o Município proceder à institucionalização de um prémio literário, de âmbito nacional, denominado "Prémio Nacional Poeta Ruy Belo" destinado a galardoar a produção de obras literárias de âmbito poético.

Assim, e no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal e após a necessária apreciação pública promovida nos termos do artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, aprova o presente regulamento.

Regulamento

Artigo 1º

Objecto

O Prémio Nacional Poeta Ruy Belo é um concurso de poesia promovido pela Câmara Municipal de Rio Maior com vista à promoção da escrita poética e projecção do seu patrono que terá, em regra, periodicidade anual.

Artigo 2º

Participantes

Podem concorrer todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, residentes em Portugal, com idade superior a 18 (dezoito) anos.

Artigo 3º

Requisitos

1 - Só são admitidas a concurso obras inéditas.

2 - O tema de cada obra a concurso é livre.

3 - As obras têm de ser escritas em língua portuguesa, sob a forma de poesia.

4 - Todos os exemplares devem ser em formato A4, escritos com o tipo de letra «Times New Roman 12», a espaço duplo.

5 - Cada concorrente só pode apresentar 1 (um) trabalho a concurso.

6 - Cada trabalho poético não pode ultrapassar 30 (trinta) páginas.

Artigo 4º

Formalização das candidaturas

1 - A participação no concurso é gratuita e a inscrição feita através de ficha própria que poderá ser obtida na Divisão de Cultura da Câmara Municipal ou no respectivo site.

2 - As obras a concurso devem ser identificadas com «Título da Obra» e «Pseudónimo do Autor», não podendo ser assinadas.

3 - De cada obra a concurso devem ser entregues 3 (três) exemplares acompanhados de um envelope fechado, identificado com o pseudónimo e o título da obra, e contendo os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, integralmente preenchida;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Curriculum Vitae (em suporte digital), de entrega facultativa.

4 - As obras a concurso podem ser entregues na Câmara Municipal de Rio Maior, ou enviadas por carta registada para a seguinte morada:

Câmara Municipal de Rio Maior

Prémio Nacional Poeta Ruy Belo

Praça da República

2040-320 Rio Maior

Artigo 5º

Constituição e competências do Júri

1 - A apreciação das obras a concurso é efectuada por um júri constituído por:

a) Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior ou Vereador da área da Cultura, em sua substituição, que presidirá.

b) Duas personalidades convidadas, de relevo nacional na área da cultura, a indicar anualmente pela Câmara Municipal de Rio Maior.

2 - Os trabalhos apresentados a concurso estão sujeitos a selecção do júri, o qual é livre de aceitar a candidatura.

3 - Por razões devidamente justificadas em acta o júri reserva-se o direito de não atribuir prémio(s).

4 - Os membros do júri estão sujeitos ao dever de sigilo enquanto permanecerem reservadas as classificações.

5 - Das deliberações do júri não há lugar a recurso.

Artigo 6º

Prazos, prémios e datas de eventos

1 - As datas de abertura e fecho do concurso, divulgação de resultados e cerimónia de entrega de prémios, são definidos anualmente pela Câmara Municipal de Rio Maior, por proposta do respectivo Presidente.

2 - Os prémios a atribuir e os correspondentes valores são fixados, anualmente, pela Câmara Municipal de Rio Maior.

3 - Serão distribuídos diplomas de participação a todos os concorrentes seleccionados.

4 - A Câmara Municipal reserva-se no direito de não abrir o procedimento concursal.

Artigo 7º

Propriedade e divulgação das obras

1 - O Município de Rio Maior fica detentor dos trabalhos premiados, reservando para si todos os direitos da divulgação e da eventual publicação dos mesmos, sem prejuízo da salvaguarda dos direitos de autor.

2 - A Câmara Municipal pode promover a publicação de um volume, por edição do concurso, editando todos os trabalhos concorrentes cujos autores os disponibilizem.

Artigo 8º

Sanções

A não observância das regras de participação constantes do presente regulamento determina a desclassificação dos trabalhos apresentados a concurso.

Artigo 9º

Casos Omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Rio Maior, no respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 10º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação nos termos legais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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