Aviso 10149/2008, de 2 de Abril
Lista de antiguidade do pessoal do quadro referente ao ano de 2007
Aviso 10149/2008
Para os devidos efeitos e no cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95º., do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro da Câmara Municipal da Amadora, referente ao ano de 2007, organizada nos termos do artigo 93º, do citado diploma legal, se encontra afixada no edifício dos Paços do Concelho. O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
24 de Março de 2008. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Carla Tavares.
2611102962
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1665343.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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