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Despacho 9674/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na directora de serviços do Instituto de Tecnologia Química e Biológica

Texto do documento

Despacho 9674/2008

Nos termos do disposto nos artigos 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o artigo 27º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na Directora de Serviços, Dr.ª Margarida Maria de Freitas de Senna Martinez, a competência que lhe é conferida pelo artigo 17º do referido diploma, em matéria de autorização de despesa, bem como a competência para proceder à assinatura do expediente relativo a assuntos de gestão corrente.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados por delegação desde 15 de Março de 2008, até à data da publicação do presente despacho.

19 de Março de 2008. - O Director, José Artur Martinho Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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