Despacho 9674/2008, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Universidade Nova de Lisboa - Instituto de Tecnologia Química e Biológica
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Fonte: Diário da República n.º 65/2008, Série II de 2008-04-02.
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Data:
2008-04-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências na directora de serviços do Instituto de Tecnologia Química e Biológica
Despacho 9674/2008
Nos termos do disposto nos artigos 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o artigo 27º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na Directora de Serviços, Dr.ª Margarida Maria de Freitas de Senna Martinez, a competência que lhe é conferida pelo artigo 17º do referido diploma, em matéria de autorização de despesa, bem como a competência para proceder à assinatura do expediente relativo a assuntos de gestão corrente.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados por delegação desde 15 de Março de 2008, até à data da publicação do presente despacho.
19 de Março de 2008. - O Director, José Artur Martinho Simões.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1665275.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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