Aviso 10063/2008, de 2 de Abril
Lista de antiguidades dos funcionários do quadro de pessoal do Instituto Camões, IP, reportada a 31 de Dezembro de 2007
Aviso 10063/2008
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade, reportada a 31 de Dezembro de 2007, referente aos funcionários do quadro de pessoal do Instituto Camões, IP, se encontra afixada, para consulta, no respectivo local de trabalho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96º do mesmo diploma legal, da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso.
3 de Março de 2008. - A Presidente, Simonetta Luz Afonso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1664971.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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