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Despacho (extracto) 9532/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Atribuição de bolsa - Programa OTL 2008

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9532/2008

Programa de Ocupação dos Tempos Livres 2008

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento do Programa de Ocupação dos Tempos Livres, publicado em anexo à Portaria 201/2001, de 13 de Março, o Instituto Português da Juventude, I.P. tendo em vista a implementação do Programa no ano de 2008, determina:

1 De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento do Programa OTL, publicado em anexo à Portaria 201/2001, de 13 de Março, a abertura das seguintes áreas de candidatura e desenvolvimento de actividades, para entidades promotoras e jovens:

a) Ambiente e/ou protecção civil;

b) Apoio a idosos e/ou crianças;

c) Cultura e/ou património;

d) Combate à exclusão social;

e) Saúde;

f) Outras de reconhecido interesse (com primazia no âmbito do Desporto, Ciência, Tecnologia, Associativismo e Diálogo Intercultural).

2 A atribuição de uma bolsa horária de apoio ao jovem participante, no valor de 2,00 (euro) (dois euros), para as duas modalidades do programa OTL - Curta e Longa Duração.

14 de Março de 2008. - A Vice-Presidente, Susana Ramos.

2611102763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1664970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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