Aviso (extracto) 10062/2008, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral das Autarquias Locais
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Fonte: Diário da República n.º 65/2008, Série II de 2008-04-02.
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Data:
2008-04-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal do quadro da DGAL
Aviso (extracto) n.º 10062/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se publico que se encontra afixada para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Direcção-Geral.
18 de Março de 2008. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1664969.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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