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Aviso 10052/2008, de 1 de Abril

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Sumário

Reclassificação profissional em engenheiro de 2.ª classe de Paulo Henrique Carreira da Silva Virgílio

Texto do documento

Aviso 10052/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público, que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, em sua reunião de 19 de Março de 2008, e nos termos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, deliberou, por unanimidade, proceder à reclassificação profissional do funcionário: Paulo Henrique Carreira da Silva Virgílio, Fiscal Técnico de Electricidade Especialista, escalão 1, índice 316, para a categoria de Engenheiro de 2ª classe do grupo de pessoal técnico superior, escalão 1, índice 400.

O qual deverá tomar posse do lugar no prazo de 20 dias a contar da data do presente aviso no Diário da República (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

20 de Março de 2008. - O Director-Delegado, Mário Rui Ferreira Monteiro.

2611102066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1664951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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