Edital 316/2008, de 1 de Abril
Divulgação e reclamação da lista de antiguidade do pessoal do quadro de efectivos da Junta de Freguesia
Edital 316/2008
Celestina Maria Agostinho de Brito Neves, Presidente da Junta de Freguesia de São Simão de Azeitão, torna público que se encontra afixada na Sede da Junta de Freguesia, a Lista de Antiguidade do Pessoal do Quadro da Junta de Freguesia, referente ao ano de 2007, organizada nos termos dos artigos 93º, 94º, 95º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, aprovada por deliberação do executivo de 05 de Março de 2008.
O prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente Aviso, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 96º do Diploma acima referido.
13 de Março de 2008. - A Presidente, Celestina Maria Agostinho de Brito Neves.
2611102508
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1664949.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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