Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10050/2008, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 10050/2008

Lista de antiguidade

Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto do artigo 95º do decreto-lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Junta de Freguesia de S. Martinho de Bougado organizada nos termos dos artigos 93º e 94º do supra citado diploma legal se encontra afixada no edifício da sede da Junta de Freguesia.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96º do mesmo decreto-lei, desta lista cabe a reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.

20 de Março de 2008. - O Presidente, José da Costa e Sá.

2611102080

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1664948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda