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Despacho (extracto) 9495/2008, de 1 de Abril

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Sumário

Antiguidade relativa ao pessoal não docente do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9495/2008

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nas instalações dos serviços centrais a lista de antiguidade do pessoal não docente do Instituto Politécnico de Lisboa, reportada a 31 de Dezembro de 2007. (Não carece de fiscalização prévia.)

17 de Março de 2008. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1664808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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