Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2003
Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Ponte de Sor.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ponte de Sor, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas anexas à presente resolução, que dela fazem parte integrante.
2 - As referidas plantas podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver plantas no documento original)