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Portaria 1066/2003, de 26 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 351/93, de 24 de Março, que estabelece as condições de produção do «Vinho Regional Estremadura».

Texto do documento

Portaria 1066/2003
de 26 de Setembro
A manutenção das condições que levaram a admitir a existência de duas zonas vitícolas na região da Estremadura tem influenciado o processo de elaboração de vinho regional.

Por consequência, entre as diversas medidas a adoptar, importa eliminar o condicionalismo que impede a elaboração de vinho leve na zona mais setentrional da região e adequar o título alcoométrico natural mínimo às condições climatéricas que se manifestam com frequência.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 309/91, de 17 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 8.º da Portaria 351/93, de 24 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

"8.º - 1 - Com excepção do disposto no n.º 2, o 'Vinho Regional Estremadura' deve ter um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10% vol., devendo os restantes parâmetros analíticos apresentar os valores definidos para os vinhos de mesa em geral.

2 - O 'Vinho Regional Estremadura' que venha a utilizar o designativo 'vinho leve' deve possuir o título alcoométrico natural mínimo fixado para a zona vitícola em causa, um título alcoométrico adquirido máximo de 10% vol., uma acidez fixa igual ou superior a 4,5 g/l, expressa em ácido tartárico, uma sobrepressão máxima de 1 bar e os restantes parâmetros analíticos estarem de acordo com os valores definidos para os vinhos de mesa em geral.

3 - Do ponto de vista organoléptico, os vinhos devem satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, limpidez, aroma e sabor.»

2.º Esta portaria produz efeitos a partir da campanha vitivinícola de 2003-2004.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 11 de Setembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Decreto-Lei 309/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define uma categoria de vinhos de mesa sob a designação de vinhos regionais.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-24 - Portaria 351/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a denominação «Vinho Regional Estremadura» e estabelece as condições das suas produção e comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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