Despacho 9358/2008, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 64/2008, Série II de 2008-04-01.
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Data:
2008-04-01
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção ao posto de cabo da classe de condutores mecânicos de automóveis, vários militares
Despacho 9358/2008
Por despacho de 06 de Março de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores mecânicos de automóveis nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9303298, primeiro-marinheiro V António Joaquim de Paiva Gouveia e o 102999, primeiro-marinheiro V Aníbal Fernandes André (no quadro), a contar de 01 de Outubro de 2007, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas ocorridas nesta data, resultantes, do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de condutores mecânicos de automóveis, o 222090, cabo V Vítor Arnaldo Duarte Pereira e o 822295, cabo V José Manuel Antunes Fernandes.
Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9310597, cabo V Dina Teresa dos Santos Silva, pela ordem indicada.
6 de Março de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1664043.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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