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Aviso 9882/2008, de 31 de Março

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Sumário

Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para um auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 9882/2008

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 139º da lei 99/2003, de 27 de Agosto, e por meu despacho exarado em 10 de Março de 2008, se procede à renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo, na categoria de Auxiliar Administrativo, por um período de um ano com inicio em 20 de Março de 2008 e termo em 19 de Março de 2009, com a seguinte trabalhadora Tânia Isabel Duarte Nunes. (Isento da fiscalização prévia do tribunal de Contas, nos termos da alínea g), do n.º 3, do artigo 114º da lei 98/97, de 26 de Agosto).

19 de Março de 2008. - O Presidente, Joaquim Marques Jesus Oliveira.

2611101901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1664016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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