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Aviso 9855/2008, de 31 de Março

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Sumário

Nomeação de um funcionário como técnico superior de 1.ª classe de Educação

Texto do documento

Aviso 9855/2008

Para os devidos efeitos se torna público a lista de classificação final dos candidatos admitidos definitivamente ao concurso interno de acesso limitado para provimento de uma vaga de técnico superior de 1.º classe, da carreira de Educação, aberto por aviso desta Câmara Municipal, datado de 22 de Janeiro último.

- Sónia Sofia Alves Bastos - 17,2 Valores

Assim, após homologação da referida lista por meu Despacho de 19 de Março corrente, nomeei, com efeitos a partir da data deste Despacho, a funcionária Sónia Sofia Alves Bastos, na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de Educação, classificada no referido concurso com 17,2 valores. Isento de Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

20 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Corvêlo de Sousa.

2611101962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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