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Aviso (extracto) 9791/2008, de 31 de Março

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Sumário

Reclassificação profissional de Maria de Jesus Rodrigues Ferreira para a carreira de técnico superior (área de ciências sociais)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9791/2008

Por meu despacho, datado de 18 de Março, ao abrigo do regime de reclassificação profissional previsto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Maria de Jesus Rodrigues Ferreira, assistente administrativo principal, 1.º escalão, índice 222, foi nomeada, em comissão de serviço extraordinária, pelo período um ano, para exercer as funções correspondentes às da carreira de técnico superior (área de ciências sociais), com a categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 400.

24 de Março de 2008. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

2611102331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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