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Aviso 9783/2008, de 31 de Março

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Sumário

Nomeação de Maria do Sameiro dos Santos Barreiro na categoria de Técnica Profissional de 1.ª classe da carreira de Técnica Profissional de Biblioteca e Documentação, na sequência de concurso interno de acesso geral

Texto do documento

Aviso 9783/2008

Nomeação de pessoal

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7/12, torna-se público que, por meu despacho de 20/02/2008 e na sequência do concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Profissional 1.ª classe, da carreira técnica profissional de Biblioteca e Documentação, grupo de pessoal Técnico Profissional, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República Parte Especial n.º 197, de 12/10/2007, foi nomeada para o referido lugar a candidata aprovada em 1.º lugar, Maria do Sameiro dos Santos Barreiro. A nomeada deverá tomar posse no prazo de 20 dias contados da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26.08).

20 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando João Couto e Cepa.

2611102060

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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