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Aviso 9766/2008, de 31 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Clara Baião como chefe da Divisão Administrativa do Urbanismo, por mais três anos, com início em 28 de Dezembro de 2007

Texto do documento

Aviso 9766/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 20 de Novembro de 2007, foi renovada a Comissão de Serviço, ao abrigo do disposto no artigo 19º da lei 2/2004, de 15/01, alterada pela lei 51/2005, de 30/08, aplicada à Administração Local pelo Dec.-Lei 93/2004, de 20/04, com a nova redacção dada pelo Dec-Lei 104/2006, de 07/06, por mais três anos com inicio em 28 de Dezembro de 2007, da seguinte Chefe de Divisão:

Maria Clara Doroana Fernandes Baião, como Chefe da Divisão Administrativa do Urbanismo.

5 de Março de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, Pedro Caldeira Santos.

2611101684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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