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Aviso 9590/2008, de 28 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 9590/2008

Nos termos do n.º 3 do artigo 95º do Decreto-lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixado para consulta a lista de antiguidade do funcionário da Freguesia de Nossa Senhora dos Remédios, referente a 31 de Dezembro de 2007.

Da organização da referida lista, cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos após a publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96º do decreto-lei acima mencionado.

17 de Março de 2008. - O Presidente, Francisco Manuel Raposo Gaspar.

2611101227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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