Aviso 9590/2008, de 28 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 9590/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95º do Decreto-lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixado para consulta a lista de antiguidade do funcionário da Freguesia de Nossa Senhora dos Remédios, referente a 31 de Dezembro de 2007.
Da organização da referida lista, cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos após a publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96º do decreto-lei acima mencionado.
17 de Março de 2008. - O Presidente, Francisco Manuel Raposo Gaspar.
2611101227
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1663511.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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