Despacho Conjunto 921/2003, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 217, de 19.09.2003, Pág. 14297
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Data:
2003-09-19
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Secções desta página::
Nomeia os delegados do ICEP - Portugal em São Paulo (Brasil), Tunes (Tunísia) e Bagdade (Iraque).
Despacho conjunto 921/2003. - Nos termos do n.º 4 do artigo 31.º da Lei
Orgânica do ICEP Portugal, aprovada pelo
Decreto-Lei 264/2000, de 18 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 35-A/2003, de 27 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - São nomeados, em comissão de serviço, delegados do ICEP Portugal, com acreditação diplomática como conselheiros económicos junto das missões diplomáticas e consulares portuguesas em:
a) São Paulo (Brasil) - licenciado João Pedro Figueiredo da Mota Pinto;
b) Tunes (Tunísia) - licenciado Carlos Manuel Ferreira Julião;
c) Bagdade (Iraque) - Sérgio Espadas.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2003.
29 de Agosto de 2003. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das
Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/09/19/plain-166349.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/166349.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-10-18 -
Decreto-Lei
264/2000 -
Ministério da Economia
Aprova os Estatutos do ICEP Portugal-Investimento, Comércio e Turismo, publicados em anexo, o qual sucede ao ICEP-Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal.
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2003-02-27 -
Decreto-Lei
35-A/2003 -
Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei nº 387/88, de 25 de Outubro, que criou o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), e o Decreto-Lei nº 264/2000, de 18 de Outubro, que aprovou os Estatutos do ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo, que passa a denominar-se ICEP Portugal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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