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Aviso 9524/2008, de 28 de Março

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Sumário

Rectificação do Plano de Pormenor da Almuinha Grande

Texto do documento

Aviso 9524/2008

Rectificação do Plano de Pormenor da Almuinha Grande

Vítor Manuel Domingues Lourenço, na qualidade de Vice -Presidente da Câmara Municipal de Leiria:

Torna público, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Assembleia Municipal, em 20 de Dezembro de 2007, aprovou por unanimidade a rectificação ao Plano de Pormenor da Almuinha Grande.

O Plano de Pormenor da Almuinha Grande foi ratificado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 18 de Setembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, suplemento, de 17 de Novembro de 1992, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2002, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 92, de 19 de Abril de 2002.

Para a área encontra-se em vigor o Plano Director Municipal de Leiria, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/95, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 204, de 4 de Setembro de 1995, e alterado por deliberações da Assembleia Municipal de Leiria de 28 de Junho de 1999, de 21 de Dezembro de 2000 e de 21 de Junho de 2001, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 283 de 6 de Dezembro de 1999, n.º 130 de 5 de Junho de 2001 e n.º 193 de 21 de Agosto de 2001, o qual remete para os índices urbanísticos definidos no Plano de Pormenor, na respectiva área de intervenção, no n.º 1 do artigo 94º do Regulamento.

A presente rectificação incide sobre o "Quadro Regulamento Geral do Plano", onde se designa "comércio" e "serviços" em colunas separadas passa a designar-se "comércio/serviços" numa só coluna, mantendo-se as respectivas áreas de construção; e na coluna "tipologias", onde se refere "com." e "esc." (comércio e escritórios), passa a referir-se "com./serv." (comércio/serviços).

A rectificação enquadra-se na alínea b) do n.º 1 do artigo 97º-A do Decreto-Lei n.º380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

23 de Janeiro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Vítor Manuel Domingues Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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