Rectificação do Plano de Pormenor da Almuinha Grande
Vítor Manuel Domingues Lourenço, na qualidade de Vice -Presidente da Câmara Municipal de Leiria:
Torna público, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Assembleia Municipal, em 20 de Dezembro de 2007, aprovou por unanimidade a rectificação ao Plano de Pormenor da Almuinha Grande.
O Plano de Pormenor da Almuinha Grande foi ratificado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 18 de Setembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, suplemento, de 17 de Novembro de 1992, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2002, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 92, de 19 de Abril de 2002.
Para a área encontra-se em vigor o Plano Director Municipal de Leiria, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/95, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 204, de 4 de Setembro de 1995, e alterado por deliberações da Assembleia Municipal de Leiria de 28 de Junho de 1999, de 21 de Dezembro de 2000 e de 21 de Junho de 2001, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 283 de 6 de Dezembro de 1999, n.º 130 de 5 de Junho de 2001 e n.º 193 de 21 de Agosto de 2001, o qual remete para os índices urbanísticos definidos no Plano de Pormenor, na respectiva área de intervenção, no n.º 1 do artigo 94º do Regulamento.
A presente rectificação incide sobre o "Quadro Regulamento Geral do Plano", onde se designa "comércio" e "serviços" em colunas separadas passa a designar-se "comércio/serviços" numa só coluna, mantendo-se as respectivas áreas de construção; e na coluna "tipologias", onde se refere "com." e "esc." (comércio e escritórios), passa a referir-se "com./serv." (comércio/serviços).
A rectificação enquadra-se na alínea b) do n.º 1 do artigo 97º-A do Decreto-Lei n.º380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
23 de Janeiro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Vítor Manuel Domingues Lourenço.