Na sequência da aprovação da adequação da Licenciatura em Gestão Bio-Recursos, conferente do grau de licenciado, e do registo da mesma na Direcção-Geral do Ensino Superior com o nº R/B-AD-405/2006 e em cumprimento do despacho 13 208/2006 do Director-Geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 120, de 23/06/2007, procede-se em anexo a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos da licenciatura acima referida.
20 de Fevereiro de 2008. - O Director, Ventura Mello Sampayo.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior Dom Afonso III
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: Licenciatura em Gestão de Bio-Recursos (anterior designação: Licenciatura em Gestão Ambiental) *
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Protecção Ambiental
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
Alterado de acordo com decisão do Concelho Científico de 10 de Novembro de 2005, ao abrigo do artigo 38º da Lei 1/2003 de 6 de Janeiro.
11 - Plano de estudos:
Instituto Superior Dom Afonso III
Gestão de Bio-Recursos
Licenciatura
Protecção Ambiental
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/6.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)