Aviso 9409/2008, de 27 de Março
Lista de Antiguidade 2007
Aviso 9409/2008
Lista de antiguidade do ano de 2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na Secretaria desta Junta a lista de antiguidade dos funcionários e agentes desta Autarquia, reportada a 31/12/2007.
Desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96º do mesmo diploma.
12 de Março de 2008. - A Presidente, Teresa Maria Ferreira dos Reis Martins.
2611101039
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1663197.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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