Aviso 9380/2008, de 27 de Março
Lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Moita referente ao ano de 2007
Aviso 9380/2008
Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal deste Município, referente ao ano de 2007, organizada nos termos do artigo 93º do já citado diploma legal, se encontra afixada nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos do artigo 96º do mesmo Decreto-Lei, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação.
13 de Março de 2008. - Por delegação de competências, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1663165.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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