Aviso 9366/2008, de 27 de Março
Lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2007
Aviso 9366/2008
O Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que em cumprimento do n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no Edifício dos Paços do Concelho e na Secretaria dos Armazéns Gerais desta Câmara Municipal, a lista de antiguidade dos seus funcionários, com referência a 31 de Dezembro de 2007.
17 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
2611101013
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1663150.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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