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Portaria 1048/2003, de 23 de Setembro

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 6.2, «Electrificação», da acção n.º 6, «Caminhos e electrificação agro-rurais», da medida AGRIS, anexo à Portaria n.º 1215/2002, de 4 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 1048/2003
de 23 de Setembro
Através da Portaria 1215/2002, de 4 de Setembro, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 6.2, "Electrificação», da acção n.º 6, "Caminhos e electrificação agro-rurais», da medida AGRIS dos programas operacionais regionais.

Torna-se, todavia, necessário proceder ainda a alguns pequenos ajustes no referido Regulamento.

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º - 1 - É revogado o n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 6.2, "Electrificação», da acção n.º 6, "Caminhos e electrificação agro-rurais», da medida AGRIS, anexo à Portaria 1215/2002, de 4 de Setembro, passando os n.os 3, 4 e 5, respectivamente, a n.os 2, 3 e 4 do mesmo preceito.

2 - É também revogado o n.º 2 do artigo 13.º do mesmo Regulamento.
2.º O n.º 5 do artigo 16.º passa a ter a seguinte redacção:
"5 - Poderão ser estabelecidos contratualmente mecanismos de adiantamento das ajudas, nos termos e condições previstos no artigo 52.º do Regulamento (CE) n.º 445/2002 , da Comissão, de 26 de Fevereiro.»

Em 4 de Setembro de 2003.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-04 - Portaria 1215/2002 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 6.2, «Electrificação», da acção n.º 6, «Caminhos e electrificação agro-rurais», da medida AGRIS dos programas operacionais regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-23 - Portaria 84/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 5, «Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento», da Medida AGRIS, aprovado pela Portaria n.º 1109-F/2000, de 27 de Novembro, e altera o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 6.2, «Electrificação», da Acção n.º 6, «Caminhos e Electrificação Agro-Rurais», da Medida AGRIS, aprovado pela Portaria n.º 1215/2002, de 4 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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