Aviso 9328/2008, de 27 de Março
Licença sem vencimento de Aurélia Miranda
Aviso 9328/2008
Por despacho de 6.02.2008, no uso de competências subdelegadas pelo despacho 11 389/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 98, 2.ª série, de 20 de Maio, e nos termos dos artigos 74 e 75 do Decreto-Lei 100/99, de 31.03, autorizada a licença sem vencimento com a duração máxima de 90 dias, com efeitos a partir de 03 de Março de 2008, a Aurélia Maria Garção de Miranda, técnica profissional de 2.ª classe.
Sérgio Pedro Ramalho Mourinho.
11 de Março de 2008. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1663083.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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