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Aviso 9328/2008, de 27 de Março

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Sumário

Licença sem vencimento de Aurélia Miranda

Texto do documento

Aviso 9328/2008

Por despacho de 6.02.2008, no uso de competências subdelegadas pelo despacho 11 389/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 98, 2.ª série, de 20 de Maio, e nos termos dos artigos 74 e 75 do Decreto-Lei 100/99, de 31.03, autorizada a licença sem vencimento com a duração máxima de 90 dias, com efeitos a partir de 03 de Março de 2008, a Aurélia Maria Garção de Miranda, técnica profissional de 2.ª classe.

Sérgio Pedro Ramalho Mourinho.

11 de Março de 2008. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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