Aviso 9231/2008, de 26 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 9231/2008
Lista de antiguidade
Para os devidos efeitos, se torna público que para cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção, nesta data foi afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo destes Serviços Municipalizados, com referência a 31 de Dezembro de 2007.
Da lista de antiguidade cabe reclamação a deduzir para o Dirigente dos Serviços, no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso.
13 de Março de 2008. - Por delegação do Presidente do Conselho de Administração, o Administrador, Sérgio Augusto Nunes Simões.
2611100267
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1662741.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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