Aviso 9226/2008, de 26 de Março
Licença sem vencimento por um ano da funcionária Sofia da Conceição Rocha de Sousa Correia
Aviso 9226/2008
Para os devidos efeitos, se torna público que, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, em 10 de Março de 2008, foi deferido o pedido de licença sem vencimento, pelo período de um ano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à funcionária do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, Sofia da Conceição Rocha de Sousa Correia, com a categoria de Assistente Administrativa Especialista. A referida Licença terá início no dia 01 de Maio de 2008. (Isento de visto do Tribunal de Contas).
13 de Março de 2008. - O Presidente, José Coelho Mendes.
2611100189
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1662736.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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