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Aviso 9210/2008, de 26 de Março

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Sumário

Licença sem vencimento de Horácio Augusto Monteiro Santos, operário qualificado - trolha

Texto do documento

Aviso 9210/2008

Licença sem vencimento

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho de 10/03/2008, no uso da competência que confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da lei 169/99 de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela lei 52-A/2002 de 11 de Janeiro, e ao abrigo do artigo 74º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, foi deferido o pedido de Licença Sem Vencimento, pelo período de um ano, com efeitos a partir do dia 10 de Março de 2008, até 9 de Março de 2009, a Horácio Augusto Monteiro Santos, operário qualificado - Trolha.

10 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.

2611100275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1662717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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