Aviso 9210/2008, de 26 de Março
Licença sem vencimento de Horácio Augusto Monteiro Santos, operário qualificado - trolha
Aviso 9210/2008
Licença sem vencimento
Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho de 10/03/2008, no uso da competência que confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da lei 169/99 de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela lei 52-A/2002 de 11 de Janeiro, e ao abrigo do artigo 74º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, foi deferido o pedido de Licença Sem Vencimento, pelo período de um ano, com efeitos a partir do dia 10 de Março de 2008, até 9 de Março de 2009, a Horácio Augusto Monteiro Santos, operário qualificado - Trolha.
10 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.
2611100275
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1662717.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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