Aviso 9205/2008, de 26 de Março
Lista de antiguidades dos funcionários da Câmara Municipal referente ao ano de 2007
Aviso 9205/2008
Lista de antiguidade dos funcionários municipais relativa ao ano de 2007
Para os devidos efeitos se torna público que se encontram afixadas nos diversos serviços desta autarquia, as listas de antiguidade dos funcionários municipais, reportada a 31 de Dezembro de 2007, a que se refere o artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
A reclamação das listas deverá ser feita no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
10 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.
2611100200
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1662709.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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